STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade laboral atestada por perito devidamente habilitado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou, com base nas provas colhidas, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ante incapacidade laborativa da parte autora atestada em laudo elaborado por perito devidamente habilitado. A revisão da decisão recorrida impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido, confiram-se: AREsp 602.849/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/6/2015; AREsp 507.612/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/4/2015; REsp 1.499.938/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/3/2015.
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