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DOC. 162.2975.2000.3100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Incidência da legislação vigente quando preenchidos os requisitos do benefício pretendido. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C. Incidência da Súmula 168/STJ. Prequestionamento de matéria constitucional. Descabimento.

«1. No julgamento do REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos termos do arts. 543-C do CPC, ficaram estabelecidos os seguintes parâmetros: «a) a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor, e b) a lei em vigor quando preenchidas as exigências da aposentadoria é a que define o fator de conversão entre as espécies de tempo de serviço».

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