STJ. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e comercialização de medicamento sem registro. Ação policial que teria impedido a consumação do crime de tráfico. Ocorrência de flagrante preparado. Ausência de prova da materialidade do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 33. Indeferimento de exame toxicológico requerido pela defesa. Matérias não apreciadas em sede recursal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento.
«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito