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DOC. 162.2975.2002.3800

STJ. Reconhecimento da continuidade delitiva quanto aos crimes de tráfico de drogas. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.

«1. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de tráfico de drogas assestados à paciente por este Sodalício, uma vez que para modificar a conclusão a que chegou o Tribunal Estadual, no sentido de que teriam sido executados de maneiras diversas, estando-se diante de concurso material, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência não admitida na via eleita. Precedentes.»

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