STJ. Regime semiaberto. Impossibilidade de fixação diante da quantidade de pena imposta à acusada. Inteligência do CP, art. 33, § 2º, alíneas «a» e «b», do CP.
«1. Diante do montante de pena cominada à ré - 38 (trinta e oito) anos, 4 (quatro) meses e 6 (seis) dias de reclusão, além do pagamento de 3.629 (três mil seiscentos e vinte e nove dias-multa) - é impossível o estabelecimento do regime semiaberto para o resgate da sanção, nos termos do CP, art. 33, § 2º, alíneas «a» e «b», do CP.
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