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DOC. 162.2975.2002.9100

STJ. Intimação do advogado do acusado acerca da data da inquirição de uma das ofendidas no juízo deprecado. Suficiência da notificação acerca da expedição da carta precatória. Inteligência do enunciado 273 da Súmula desta corte superior de justiça. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Ao interpretar o CPP, art. 222, Código de Processo Penal, este Sodalício pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado, sendo suficiente que sejam cientificados acerca da expedição da carta precatória. Inteligência do enunciado 273 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

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