STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Citação por edital. Nulidade. Não ocorrência. Réu que se encontrava em local incerto e não sabido desde a fase pré-processual. Alegada inobservância do prazo de quinze dias entre a publicação do edital de citação e a data designada para o interrogatório. Processo suspenso nos termos do CPP, art. 366. Especificidades do caso. Ausência de prejuízo à defesa. Recurso improvido.
«1. «A citação por edital só é admitida em casos excepcionais, quando não é possível a citação pessoal» (RHC 35.715/BA, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, Dje 23/3/2015).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito