STJ. Agravo regimental no recurso especial. Falsificação de documento público em continuidade delitiva. Julgamento monocrático. Possibilidade acórdão que afastou a agravante do CP, art. 62, IIjá reconhecida na sentença ao argumento de ausência de recurso do Ministério Público e proibição de reformatio in pejus. Violação do CPP, art. 617. Inexistência de interesse recursal do órgão acusatório. Questão de direito. Agravo regimental desprovido.
«1. «Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do CPC, do, e 3º, do CPP, Código de Processo Penal - CPP, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior» (AgRg nos EREsp 1.387.000/PR, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Terceira Seção, DJe 17/06/2015).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito