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DOC. 162.3251.7597.4326

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de rescisão contratual cumulada com pedidos indenizatórios. Compromisso de compra e venda. Multipropriedade. Empreendimento Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza. Decisão que, de ofício, reconhece incompetência relativa e faculta ao autor consumidor a escolha pelo local do trâmite da ação, se conforme o foro de eleição ou perante seu domicílio. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Opção do consumidor de ajuizar a ação fora de seu domicílio (João Pessoa, Paraíba), abrindo mão do benefício que visa à facilitação da defesa de seus interesses, para litigar na Comarca da Capital de São Paulo, onde se situa a sede da agravada. Atuação de ofício da magistrada de primeiro grau vedada por contrariar o disposto no art. 63, §3º, do CPC. Atuação no sentido contrário ao ratificar a validade da cláusula de eleição de foro e determinar o envio do processo a Fortaleza, Ceará. Decisão que extrapola os limites legais. A iniciativa judicial admitida apenas para declarar nulidade da cláusula de eleição de foro, e não o inverso. Opção do consumidor pelo ajuizamento da ação no local em que estabelecida a agravada não é aleatória (competência estabelecida pelos arts. 46 e 53, III, «a», do CPC). Escolha pelo local de competência pelo consumidor tem respaldo na Súmula 77 deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido

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