STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Licença ambiental. Necessidade de realização de estudo de impacto ambiental prévio. Inversão do ônus da prova. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que o agravante não demonstrou «a plausibilidade na interrupção da obra de drenagem, sendo certo que o Município se comprometeu a realizar o replantio de árvores como medida compensatória, assinando um Termo de Compromisso». Também consignou que não é possível a inversão do ônus da prova, por não haver nos autos «prova mínima da verossimilhança dos argumentos autorais».
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