STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de intimação pessoal do Ministério Público. Início do prazo recursal. Entrega dos autos ao ente ministerial. Súmula 83/STJ.
«1. A intimação pessoal do membro do Ministério Público é realizada com a efetiva entrega dos autos com vista, seja diretamente ao agente ministerial que atua na causa ou no setor administrativo de distribuição interna na instituição.
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