STJ. Processual civil. Pedido de assistência simples. CPC, art. 50. Indeferimento. Interesse jurídico demonstrado.
«1. A lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, que haja interesse jurídico decorrente da potencialidade de a decisão judicial a ser proferida repercutir sobre sua esfera jurídica, afetando, assim, uma relação material que não foi deduzida em juízo.
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