STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão monocrática do relator. CPC, art. 544, § 4º, II, a. Superação de eventual nulidade, no julgamento monocrático do recurso, pelo relator, pelo posterior julgamento colegiado. Precedentes do STJ. Alegada nulidade do acórdão de origem, pela afronta ao CPC, art. 514. Ausência de prejuízo. Não declaração da nulidade, por força do princípio pas de nullité sans grife. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu pela litispendência entre a ação ordinária e o mandado de segurança. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a competência do Relator para julgar, singularmente, o mérito do Recurso Especial ou mesmo o Agravo em Recurso Especial decorre do disposto no CPC, art. 544, § 4ºc/c arts. 34, VII, e 253, I e II, do RISTJ, o que se aplica, in casu, por força do disposto no CPC, art. 544, § 4º, II, a, que permite ao Relator conhecer do Agravo, para, desde logo, negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o Recurso Especial, tal como ocorreu, na espécie, em que o apelo nobre foi inadmitido, pelo óbice da Súmula 7/STJ. De qualquer sorte, restou consolidado, no STJ, o entendimento de que eventual nulidade da decisão monocrática, proferida pelo Relator, fica superada, com a reapreciação do recurso, pelo Órgão colegiado.
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