STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Causa de aumento de pena prevista no art. 40, III. Não configuração. Efetiva comercialização dos entorpecentes no local. Necessidade. Regime aberto. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Gravidade concreta do delito. Regime fechado. Adequação. Não conhecimento. Concessão, de ofício.
«1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, fazendo do narcotráfico seu meio de vida, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito