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DOC. 162.3714.4000.9100

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação popular que objetivava a impedir procedimento licitatório. Abertura de poços artesianos. Captação de águas. Recurso especial anteriormente provido conforme o parecer ministerial. Aclaratórios que buscam o reconhecimento da omissão no tocante à tempestividade recursal pela não interrupção do prazo recursal ante a interposição de declaratórios por quem não integra a lide. Oportunização do contraditório. Entendimento firmado nesta corte superior. Precedentes. REsp. 919.427/RJ, rel. Min. Eliana calmon, DJE 14.2.2014 e AgRg no AG578.121/go, rel. Min. Carlos alberto menezes direito, dj 17/12/2004. Intempestividade reconhecida. Aclaratórios acolhidos para declarar a intempestividade do recurso especial do município de vinhedo/SP.

«1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado de que a interposição de Aclaratórios por quem não integra a lide e nem se apresenta como terceiro interessado não gera o efeito interruptivo do prazo recursal seguinte, razão pela qual o recurso principal interposto somente após o julgamento dos Declaratórios é intempestivo.

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