STJ. Roubo. Regime inicial semiaberto determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Descabimento. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmulas 440 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Restabelecimento do modo aberto. Concessão da ordem de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e sem antecedentes criminais, não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso (Súmula 440/STJ).
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