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DOC. 162.4122.0004.2800

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. ECA, art. 122. Aplicação da medida de internação. Reiteração. Três ou mais condutas. Inexigibilidade. Lei 12.594/2012, art. 49, II.

«1. A jurisprudência do STJ alinhada à orientação da Primeira Turma do STF, firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade do remédio, exceto quando a ilegalidade for flagrante em que se concede a ordem de ofício 2. A medida socioeducativa de internação é possível nas hipóteses do ECA, art. 122: i) tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; ii) houver reiteração no cometimento de outras infrações graves; iii) constatar-se o descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

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