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DOC. 162.4122.0004.6500

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Marco inicial para aquisição de benefícios. Data da sentença condenatória. Superveniência do transito em julgado. Acórdão impugnado manteve a data da sentença. Reconhecimento de prejuízo ao réu pela reformatio in pejus.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em caso de unificação das penas pelo cometimento de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do STJ e do STF.

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