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DOC. 162.4122.0004.7800

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Marco inicial para aquisição de benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Acórdão impugnado que manteve a fixação da data do trânsito em julgado como termo inicial para a contagem de prazos. Ausência de ilegalidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em caso de unificação das penas pelo cometimento de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do STJ e do STF.

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