STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Marco inicial para aquisição de benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Acórdão impugnado que manteve a fixação da data do trânsito em julgado como termo inicial para a contagem de prazos. Ausência de ilegalidade.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em caso de unificação das penas pelo cometimento de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do STJ e do STF.
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