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DOC. 162.4151.5001.2200

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Empréstimo compulsório. Conversão em ações. Autorização em assembleia geral após o trânsito em julgado. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu pela inexistência da autorização. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na esteira da jurisprudência desta Corte, assiste à Eletrobrás o direito de, a seu exclusivo juízo de conveniência, proceder à conversão, em ações da empresa, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. O exercício desse direito, contudo, está condicionado à prévia autorização assemblear - realizada em data posterior ao reconhecimento judicial dos créditos, em favor do contribuinte - da aludida conversão. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 788.064/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/11/2015; AgRg no AREsp 744.682/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/10/2015; AgRg no REsp 1.442.272/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2015.

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