Carregando…

DOC. 162.4151.5004.3900

STJ. Descaminho. Competência do Juízo Federal do local em que apreendidos os bens para processar e julgar o feito. Inaplicabilidade do enunciado 151 da Súmula desta corte superior de justiça. Mercadorias arrecadadas em razão de anteriores decisões proferidas pela Justiça Federal de São Paulo. Prevenção. Coação ilegal inexistente.

«1. Nos termos dos artigos 78, II, alínea «c», e 83, ambos, do CPP, Código de Processo Penal, em caso de concurso de jurisdições da mesma categoria, a competência será firmada pela prevenção.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito