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DOC. 162.4151.5004.4000

STJ. Cp, art. 334. CP. Delito formal. Desnecessidade de constituição definitiva do crédito tributário para que seja iniciada a persecução criminal.

«1. A partir do julgamento do HC 218.961/SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o delito de descaminho é formal, se configurando com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país. Precedentes do STJ e do STF.

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