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DOC. 162.4151.5004.6000

STJ. Furto qualificado. Ausência de interrogatório do acusado. Réu devidamente intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Revelia decretada. Observância do procedimento previsto no CPP. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. CPP. Mácula não caracterizada.

«1. De acordo com o CPP, artigo 565 - Código de Processo Penal, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse».

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