STJ. Pena reclusiva. Substituição por restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais que autorizam a concessão do benefício. Reincidência que não se operou em virtude da prática do mesmo tipo de ilícito. Permuta suficiente para a repressão e prevenção da conduta incriminada. Exegese do § 3º do CP, art. 44. CP.
«1. Aplicada pena inferior a 4 (quatro) anos, perfeitamente possível a sua substituição por restritivas de direitos, mesmo aos reincidentes, quando essa condição não se der em virtude de prática de idêntico delito e a medida for suficiente para a prevenção e repressão da conduta incriminada. Inteligência do § 3º do CP, artigo 44 - Código Penal.
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