STJ. Roubo circunstanciado. Prova emprestada. Depoimentos colhidos na ação penal desmembrada relativa ao corréu. Possibilidade de manifestação da defesa que inclusive afirma não ter interesse na produção da prova oral. Utilização de elementos de convicção obtidos no feito referente ao paciente. Observância ao contraditório e à ampla defesa. Coação ilegal inexistente.
«No caso dos autos, não se vislumbra qualquer ilegalidade na utilização de depoimentos obtidos na ação penal referente ao corréu, pois, além de o paciente ter tido a oportunidade de sobre eles se manifestar, não foram os únicos a sustentar o édito repressivo, que também se valeu de declarações colhidas na presença de seu advogado no curso do feito a ele relativo. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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