STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrabando. Introdução irregular de cigarros no país. Caracterização do delito de descaminho. Fato praticado antes da entrada em vigor da Lei 13.008/2014. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice previsto no Súmula 282stf.
«1. No recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, a agravante defende que a conduta de introduzir cigarros no país de forma irregular se enquadraria no conceito do delito de descaminho, não de contrabando, na medida em que estes somente passaram a ser diferenciados após a modificação, do CP, Código Penal com a edição da Lei 13.008/2014.
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