STJ. Processual civil. Ausência de afronta à cláusula de reserva de plenário. Tributário. Confissão de dívida. Posterior discussão jurídica da dívida. Possibilidade. Precedentes.
«1. Não há falar em afronta ao CF/88, art. 97 - Constituição Federal, pois, nos termos em que foi editada a Súmula 10/STF, a violação da cláusula de reserva de plenário só ocorre quando a decisão, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição, o que não ocorreu.
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