STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança ajuizado por transportadora subcontratada por operadoras internacionais de transporte multimodal. Controvérsia em relação ao ICMS sobre operações de transporte multimodal. Acórdão recorrido assentado em fundamento eminentemente constitucional. Inadmissibilidade do recurso especial. Desnecessidade de sobrestamento do feito, até que se julgue, no STF, o agravo em recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
«I. Embora o sobrestamento do Recurso Especial, em face de eventual prejudicialidade do Recurso Extraordinário, seja uma faculdade atribuída ao Relator, em se tratando de questão de natureza eminentemente constitucional que implique a inadmissibilidade do Recurso Especial, é de se lhe negar seguimento, desde logo, em homenagem aos princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional. Precedente do STJ: AgRg no REsp 546.085/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 01/12/2003.
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