STJ. Embargos de declaração. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Fundamento no, III do ECA, art. 122. Limitação temporal da internação por prazo não superior a três meses. Aclaratórios parcialmente acolhidos.
«1. Um vez reconhecida que a medida de internação, na espécie, se enquadra na hipótese do inc. III do ECA, art. 122, é de se admitir a limitação temporal por prazo não superior a 3 (três) meses, prazo já ultrapassado no caso em tela, uma vez que a sentença foi prolatada em 4/3/2015.
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