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DOC. 162.4202.3000.0000

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Indeferimento de pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída.

«O mandado de segurança, dada sua natureza, exige prova documental pré-constituída, não comportando dilação probatória, dada sua cognição restrita. Na espécie, fazia-se necessária, por meio de prova documental pré-constituída, a demonstração dos equívocos do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à garantia aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, apenas com referida demonstração restaria autorizado o exame da existência de liquidez e certeza do direito do impetrante. Recurso ordinário conhecido e desprovido.»

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