TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superveniência de sentença no processo originário. Perda do objeto (Súmula 414/TST, III).
«O presente mandado de segurança tem como objetivo impugnar a determinação de produção de prova pericial nos autos do processo originário. Contudo, o suposto ato coator não mais subsiste porque substituído pela sentença. De fato, a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança, conforme o entendimento consagrado pelo item III da Súmula 414/TST. Assim, deve ser denegada a segurança, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito