Carregando…

DOC. 162.4202.3000.6900

TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV. Ofensa à coisa julgada. Não caracterização.

«Firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que «a ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/1973, art. 485, IVrefere-se apenas a relações processuais distintas». Essa é a diretriz da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2. Não sendo essa a situação dos autos, não prospera a pretensão de corte rescisório.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito