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DOC. 162.4202.3000.7100

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator consubstanciado em determinação de imissão na posse de imóvel arrematado em execução. Ilegalidade do ato. Erro material configurado. Existência de direito liquido e certo dos impetrantes.

«A controvérsia dos autos é atinente à legalidade do mandado de imissão na posse de bem que foi excluído do ato expropriatório. O mandamus foi concedido aos impetrantes para suspender o mandado de imissão na posse em face da irregularidade constatada pelo Juízo da execução. No caso concreto, o ato impugnado reveste-se de ilegalidade e viola o direito líquido e certo dos impetrantes porquanto se reconheceu o erro material na inclusão da casa de 17, da Travessa da Cachoeira, na cidade de Moreno-PE, no edital de praça, auto e carta de arrematação, assim como no mandado de imissão na posse. Inviável, nesse aspecto a reforma, na medida em que não há direito da recorrente em imitir-se na posse do imóvel. Cumpre ressaltar que descabe, em sede da segurança, a discussão acerca da posse ou da propriedade do imóvel ou se o bem, ainda que sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, acompanha o terreno. Tampouco, a condição jurídica dos impetrantes. Na hipótese, trata-se de ato processual que não corresponde à realidade fática e caso concretizado poderia acarretar dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que consistiria na retirada do casal possuidor do imóvel. Assim, justifica-se a impetração excepcional do mandado em face do possível gravame provocado aos impetrantes. Recurso ordinário conhecido e não provido.»

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