TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator consubstanciado em determinação de imissão na posse de imóvel arrematado em execução. Ilegalidade do ato. Erro material configurado. Existência de direito liquido e certo dos impetrantes.
«A controvérsia dos autos é atinente à legalidade do mandado de imissão na posse de bem que foi excluído do ato expropriatório. O mandamus foi concedido aos impetrantes para suspender o mandado de imissão na posse em face da irregularidade constatada pelo Juízo da execução. No caso concreto, o ato impugnado reveste-se de ilegalidade e viola o direito líquido e certo dos impetrantes porquanto se reconheceu o erro material na inclusão da casa de 17, da Travessa da Cachoeira, na cidade de Moreno-PE, no edital de praça, auto e carta de arrematação, assim como no mandado de imissão na posse. Inviável, nesse aspecto a reforma, na medida em que não há direito da recorrente em imitir-se na posse do imóvel. Cumpre ressaltar que descabe, em sede da segurança, a discussão acerca da posse ou da propriedade do imóvel ou se o bem, ainda que sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, acompanha o terreno. Tampouco, a condição jurídica dos impetrantes. Na hipótese, trata-se de ato processual que não corresponde à realidade fática e caso concretizado poderia acarretar dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que consistiria na retirada do casal possuidor do imóvel. Assim, justifica-se a impetração excepcional do mandado em face do possível gravame provocado aos impetrantes. Recurso ordinário conhecido e não provido.»
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