TST. Adicional de insalubridade. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 189.
«3.1. A ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta, mas à pesquisa dos vícios descritos pelo CPC/1973, art. 485, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. A insatisfação da parte com o seu próprio desempenho ou com a solução dada ao litígio originário não autorizará a quebra da coisa julgada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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