TST. Recurso ordinário adesivo em ação rescisória. Réu. Benefícios da justiça gratuita. Cabimento.
«Na forma da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST, «atendidos os requisitos da lei 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) ». Assim, com a oferta de declaração de pobreza regular e sem a notícia de evidências que a desmintam, impossível negar-se a gratuidade de justiça. Recurso ordinário adesivo em ação rescisória conhecido e desprovido.»
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