TST. Ação rescisória. Depósito prévio. Improcedência do pedido rescisório. Reversão ao réu.
«O depósito prévio tem natureza jurídica de multa, devendo a quantia depositada ser revertida ao Réu se reconhecida a inadmissibilidade da ação desconstitutiva ou decretada a improcedência do pedido formulado (CPC, art. 494 c/c art. 5º da IN 31 do TST). Portanto, a determinação de liberação do depósito prévio ao Réu guarda perfeita harmonia com o ditame legal pertinente. Recurso ordinário conhecido e não provido.»
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