TST. Ação rescisória. Pedido d e desconstituição de sentença que foi integralmente substituída pelo acórdão do 3º Tribunal Regional. Aplicação da Súmula 192/TST III. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo.
«No presente caso, a sentença apontada como decisão rescindenda foi integralmente substituída pelo acórdão proferido pelo 3º Tribunal Regional, que conheceu do recurso ordinário da reclamada (ora autora) e negou provimento, sendo a última decisão de mérito proferida na lide principal em relação ao objeto da presente rescisória (reconhecimento de vínculo de emprego), de modo a esbarrar no óbice da Súmula 192/TST II. Desse modo, em face da impossibilidade jurídica do pedido rescindente, o presente processo merece ser extinto sem resolução do mérito, a teor do CPC/1973, art. 267, VI e § 3º.
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