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DOC. 162.4202.3001.6900

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superveniência de sentença na ação trabalhista principal. Perda do objeto.

«Ocorre a perda do objeto do mandamus - que fora impetrado contra decisão que não reconhecera como válida a citação das reclamadas por meio de suas representantes legais - pela superveniência de sentença de mérito validando a citação endereçada e efetivada na pessoa da procuradora das empresas-rés. Se não há interesse de agir da parte impetrante, verifica-se a ausência de uma das condições da ação, do que resulta na denegação da segurança, nos termos do que dispõe o Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º (CPC, art. 267, VI).

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