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DOC. 162.4202.3001.9400

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução provisória. Carta de fiança bancária.

«A recusa de carta de fiança ofertada como garantia da execução judicial que se processa de forma provisória - com a consequente determinação de penhora em créditos do impetrante, constitui ato ilegal e lesivo a direito líquido e certo, mormente porque a ação trabalhista principal encontra-se nesta Corte para julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Banco. Incidência da Orientação Jurisprudencial 59 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e da Súmula 417/TST III, desta Corte.

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