TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Ação de cumprimento. Sentença homologatória de acordo. 1. CPC/1973, art. 485, III, segunda parte. Colusão entre as partes, a fim de fraudar a Lei e de prejudicar terceiros. Não caracterização.
«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico.
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