TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Doença psiquiátrica. Esquizofrenia. Superveniência de sentença de interdição. Necessidade de demonstração do estado de incapacidade absoluta à época em que praticados os atos reportados nulos. Violação dos arts. 7º, 8º, 9º, I, e 267, VI, do CPC/1973. Configuração.
«2.1. Na ação rescisória manejada com base no CPC/1973, art. 485, V, a pretensão somente alcança êxito quando a decisão rescindenda violar literal disposição de Lei.
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