TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV. Ofensa à coisa julgada.
«A violação da coisa julgada a que alude o CPC/1973, art. 485, IVdiz respeito à comparação com outra ação, em que caracterizada a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, situação em que não se enquadra a hipótese sob exame. Incidência da diretriz da Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2/TST, primeira parte.»
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