TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Documento novo.
«O documento apontado como novo, nos autos da ação rescisória, foi apresentado no processo matriz, e recusado, porque intempestivo. Não se trata, portanto, de documento novo como previsto no CPC/1973, art. 485, IX. À vista do exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe provimento.»
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