TST. Recurso orinário em mandado de segurança. Decisão de antecipação dos efeitos da tutela em reclamação trabalhista. Posterior prolação da sentença. Perda superveniente do interesse processual.
«Hipótese em que deferida antecipação dos efeitos da tutela em decisão exarada na reclamação trabalhista, para reintegração do trabalhador (litisconsorte passivo) no emprego. No julgamento do mandamus, a Corte Regional denegou a segurança. Interposto recurso ordinário pela Impetrante, sobreveio a prolação de sentença de mérito nos autos da reclamação trabalhista originária, configurando-se a perda superveniente do interesse processual e impondo-se a denegação da segurança, com fulcro no Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c CPC/1973, art. 267, VI. Inteligência do item III da Súmula 414/TST. Segurança denegada.»
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