TST. Recurso ordinário em ação rescisória. I. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, II e V. Incompetência do juízo prolator da sentença rescindenda. Distribuição por dependência. Conexão. Prorrogação da competência relativa. Ausência de fundamentação. Violação de Lei e da carta magna não caracterizada. Incidência das compreensões depositadas nas Súmula 298/TST. Súmula 410/TST.
«1. Firmou-se, nesta Subseção II, o entendimento no sentido de que a evocação da hipótese de rescindibilidade prevista no inciso II do CPC/1973, art. 485 somente é possível nos casos em que se fizer clara a incompetência absoluta do Órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria controvertida, em face da existência de expressa previsão legal, atribuindo a competência material a juízo distinto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito