TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO.
Imóveis urbanos. Tributo que deve ser recolhido com base no valor venal do bem, constante do IPTU. Cobrança para recolhimento de valor complementar, com base no Decreto 55.002/2009. Inadmissibilidade. Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal dos bens, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000. Decreto 55.002/2009 que excede seu poder regulamentar, ao alterar a base de cálculo do tributo, majorando o valor devido. Inteligência do art. 97, II e IV c/c § 1º, do CTN. Precedentes. Direito do Fisco (Lei 10.705/2000, art. 11) de instaurar procedimento administrativo para verificar o imposto recolhido, observando que o valor venal é o valor de mercado do bem, como prevê a lei, independente do valor venal do IPTU. Mas inviável exigir a alteração da declaração com base no Decreto. Sentença mantida. Reexame necessário improvido
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