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DOC. 162.4345.7000.2600

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Juros de mora em condenação contra a Fazenda Pública. Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Embargos de divergência acolhidos.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.205.946/SP, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.2.2012, pacificou o entendimento de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, por se tratar de norma de caráter eminentemente processual, deve ser aplicado de imediato a todas as demandas judiciais em trâmite.

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