STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Inviabilidade. Revolvimento de fatos e provas. Ordem denegada.
«1. A não aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 pressupõe a demonstração pelo juízo sentenciante da existência de conjunto probatório apto a afastar ao menos um dos critérios - porquanto autônomos - , descritos no preceito legal: (a) primariedade; (b) bons antecedentes; (c) não dedicação a atividades criminosas; e (d) não integração à organização criminosa. Nesse juízo, não se pode ignorar que a norma em questão tem a clara finalidade de apenar com menor grau de intensidade quem pratica de modo eventual as condutas descritas no art. 33, caput e § 1º, daquele mesmo diploma legal em contraponto ao agente que faz do crime o seu modo de vida, razão pela qual, evidentemente, não estaria apto a usufruir do referido benefício
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