STF. Inquérito. Questão de ordem. Denúncia. Acusados representados por advogados distintos. Prazo para resposta escrita. CPC, art. 191. CPC. Princípio da ampla defesa. Direitos indisponíveis. Precedente. Não acolhimento da questão de ordem.
«1. O prazo processual para a defesa preliminar, nas hipóteses dos delitos imputados aos agentes políticos, assume notável relevância sob a ótica da garantia processual, porquanto pode conduzir à improcedência da acusação initio litis (CPP, art. 397 - Código de Processo Penal).
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