STF. Tributário. Imposto sobre propriedade territorial urbana. Progressividade. Emenda constitucional 29/2000. Período anterior. Alíquota mínima.
«Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU, estabelecida antes da Emenda Constitucional 29, de 2000, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima prevista na lei impugnada e de acordo com a destinação do imóvel. Precedente: Recurso Extraordinário 602.347/ MG, da relatoria do ministro Edson Fachin, Pleno, apreciado em 4 de novembro de 2015, sob o ângulo da repercussão geral. Ressalva da óptica pessoal.
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